TSTAg-AIRR 10099-48.2014.5.03.0028
Horas extras: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Deduzido em caráter sucessivo
- Salário In Natura
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, cumprindo determinação constante de acórdão preferido pela Quinta Turma deste Tribunal Superior, analisou pedido da inicial - deduzido em caráter sucessivo - de pagamento de horas extras em relação ao contrato de trabalho firmado com a primeira Demandada, ora Agravante. Assinalou que, considerando a jornada de trabalho fixada na sentença, não alterada em decisões posteriores, era devida a condenação da empresa ao pagamento, como extras, das horas " laboradas após a 8ª diária ou 44ª semanal ", com os devidos reflexos. 2. Nesse contexto, inviável o exame dos argumentos recursais fundados na alegada validade de acordo de compensação de jornada e regime de banco de horas, uma vez que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob essa ótica, verificando-se ainda que a primeira Reclamada não opôs embargos de declaração, com o objetivo de provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre eventuais omissões quanto ao tema. 3. Portanto, ausente o necessário prequestionamento, incide a diretriz consagrada na Súmula 297, I, do TST, como óbice a processamento da revista. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, fica mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário In Natura; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Juros; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Reparador de Linha Telefônica