TSTEDCiv-Ag-RR 1326600-65.2008.5.09.0016
Empregada de sociedade de economia mista: dispensa motivada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregada de sociedade de economia mista
- Dispensa motivada
- Aposentadoria espontânea
- Acumulação de proventos com vencimentos
- Possibilidade
- Reintegração devida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. ANÁLISE DA DECISÃO PROFERIDA À LUZ DAS TESES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 606 E 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Transferência; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios