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Jurisprudências

STFRE 1.603.629 AgR

Tráfico transnacional de drogas: interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico transnacional de drogas
  • Interposição de recurso especial e impetração de habeas corpus
  • Exame do mérito pelo superior tribunal de justiça
  • Desnecessidade de devolução
  • Dosimetria da pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. EXAME DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO-FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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