TSTEDCiv-Ag-AIRR 84-95.2018.5.09.0130
Adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão a programa de incentivo ao desligamento voluntário
- Quitação
- Cláusula expressa prevista em acordo coletivo
- Omissão não caracterizada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS.DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 590.415. CLÁUSULA EXPRESSA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. TEMA N° 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante visa a reforma da decisão pela via impropria ao discutir a aplicação do Tema n° 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF à espécie. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Termo de Rescisão Contratual