TSTEDCiv-EDCiv-RR-RR 1002222-58.2023.5.02.0511
embargos de declaração em embargos de declaração
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- embargos de declaração em embargos de declaração
- Redução de jornada sem prejuízo dos salários
- Trabalhadora com encargos de família
- Filho com transtorno do espectro autista
- Fato novo
- Norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PREJUÍZO DOS SALÁRIOS. TRABALHADORA COM ENCARGOS DE FAMÍLIA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. FATO NOVO. NORMA COLETIVA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator