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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-RR 1002222-58.2023.5.02.0511

‎embargos de declaração em embargos de declaração

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • ‎embargos de declaração em embargos de declaração
  • Redução de jornada sem prejuízo dos salários
  • Trabalhadora com encargos de família
  • Filho com transtorno do espectro autista
  • Fato novo
  • Norma coletiva

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PREJUÍZO DOS SALÁRIOS. TRABALHADORA COM ENCARGOS DE FAMÍLIA. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. FATO NOVO. NORMA COLETIVA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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