TSTAg-AIRR 0010505-70.2023.5.15.0044
Acúmulo de funções: síndrome de burnout
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Acúmulo de funções
- Síndrome de burnout
- Danos morais
- Cancelamento do plano de saúde
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 2. SÍNDROME DE BURNOUT. DANOS MORAIS. 3. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que por decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamante, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator