STFHC 250.855 AgR
Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de seguimento
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente, mãe de criança menor de 12 anos de idade, presa preventivamente por suposto envolvimento em organização criminosa e denunciada pelos delitos de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) e corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do adolescente ECA).
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva da paciente ou substituí-la por prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido.
4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido, a permitir, em consequência, a análise das questões trazidas neste habeas corpus, especialmente diante da notícia de que a acusada estaria envolvida com organização criminosa (PCC) voltada ao tráfico ilícito de drogas e era uma das pessoas responsáveis pela guarda dos entorpecentes apreendidos em medida cautelar de busca e apreensão; além disso, segundo a denúncia, participava da cooptação de adolescentes para a prática de crimes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.