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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-AIRR 1073-12.2011.5.01.0020

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela funcef

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNCEF. EXECUÇÃO. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EXCEÇÃO DO ITEM III DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula n° 422 do TST, é inaplicável ao recurso ordinário – e também ao agravo de petição – da competência de TRT o item I do referido verbete sumulado, que contempla a possibilidade de não conhecimento de recurso pelo princípio da dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Dentro desse contexto, e considerando o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho, somente quando estiver evidenciada a inteira dissociação entre os argumentos recursais e os fundamentos da sentença, é possível reconhecer a ausência de dialeticidade do agravo de petição de competência do Tribunal Regional do Trabalho. No caso vertente, entretanto, a exceção prevista no item III da Súmula nº 422 desta Corte se manifesta plenamente, uma vez que a sentença consignou que incidia a preclusão temporal, porque a reclamada, apesar de intimada para se manifestar sobre os cálculos, permaneceu inerte sem apresentar impugnação no momento oportuno, e, nas razões de agravo de petição, a parte somente se insurge contra o mérito, sem tecer qualquer comentário sobre o fundamento adotado na sentença (preclusão). 2. RESERVA MATEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo em vista que foi mantida a decisão do Regional, que não conheceu integralmente do agravo de petição interposto pela Funcef, por ausência de dialeticidade, é certo que não houve manifestação daquela Corte sobre a matéria em epígrafe, razão pela qual não é possível divisar ofensa ao dispositivo mencionado no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MARIA CÉLIA ROSA. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que foi observada pelo expert a determinação de inclusão do CTVA no salário de contribuição para a Funcef e na base de cálculo do saldamento, bem assim que o título não trata acerca da recomposição da reserva matemática. Ressaltou, ainda, que a exequente sequer indica de forma precisa a diferença que entende existir, razão por que entendeu que não há falar em violação da coisa julgada. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, não se cogita de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, nos moldes exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. De qualquer forma, se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Sendo assim, prevalece o entendimento de que a questão sobre honorários advocatícios não impulsiona o exame da controvérsia, uma vez que a matéria possui contornos infraconstitucionais (arts. 791-A da CLT e 85, § 1º, do CPC), de modo que a violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se muito, meramente reflexa ou indireta. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pela executada FUNCEF e por Maria Célia Rosa e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada

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