TSTAg-AIRR 101469-15.2017.5.01.0043
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Sequestro
- Instituição bancária
- Responsabilidade objetiva
- Aplicação do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. SEQUESTRO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A jurisprudência do TST é no sentido de se aplicar a responsabilidade objetiva aos Bancos nos casos de danos decorrentes de assaltos e sequestros para subtração de valores na agência bancária. Precedentes. Aplicação do óbice da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno no tema "dano moral - sequestro - instituição bancária". Por unanimidade, não conhecer do agravo interno no tema "dano moral - valor da indenização".
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Valor Arbitrado