Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 3284-24.2013.5.02.0052

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO DEVEDOR PRINCIPAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INSURGIR-SE CONTRA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. Não se desconhece a decisão do Tribunal Pleno desta Corte que julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos nº 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), na qual se decidiu, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário, desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual foi considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Contudo, o que ora se discute não diz respeito a isso, mas sim a legitimidade da agravante para interpor agravo de petição contra decisão de improcedência dos embargos à execução opostos pelo outro reclamado, Banco Itaú S/A, contra quem foi mantido o direcionamento da execução. Nesses termos, não se vislumbra a pretensa violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, pois são empresas distintas e com patrimônios jurídicos independentes, não havendo como a agravante impugnar decisão que não foi proferida em seu desfavor. Com efeito, à luz das informações apresentadas, resta claro que o Banco Itaú S.A. interpôs os embargos à execução, mas não interpôs agravo de petição contra a sentença. Assim, não manifestado o interesse do Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. em recorrer da sentença, operou-se a preclusão, pois aceita por ele a decisão dos embargos à execução. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Enquadramento Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.