TSTAg-AIRR 10753-12.2018.5.03.0152
Plano de saúde: manutenção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Plano de saúde
- Manutenção
- Aposentadoria por invalidez
- Nesse sentido, inclusive, é o julgado da c
- SDI-II desta Corte
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 440/TST, segundo a qual " Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." Não bastasse, o eg. TRT consigna que o benefício foi pago espontaneamente pelos empregadores por seis anos, durante o afastamento previdenciário, agregando-se ao contrato do autor. Estando o contrato de trabalho suspenso pela aposentadoria por invalidez, ele não se submete a nenhuma limitação temporal, não sendo possível sua extinção nem mesmo após os cinco anos de suspensão, eis que pode haver o retorno do empregado ao trabalho a qualquer momento. Nesse sentido, inclusive, é o julgado da c. SDI-II desta Corte. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Com a Reforma Trabalhista, esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual dispõe acerca da aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela referida Lei. O artigo 6º da IN 41/18 estatui que a aplicação do disposto no artigo 791-A da CLT somente ocorrerá em relação às ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, isto é, após 11/11/2017. Assim, considerando que a ação foi proposta em 2018, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a decisão do eg. Tribunal Regional pela qual se manteve a sentença de origem que condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios; Aposentadoria; Nulidade