STFRE 1.553.768 AgR
Busca domiciliar: mandado judicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário.
2. A parte agravante sustenta a licitude da busca domiciliar por haver fundada suspeita da ocorrência de situação de flagrante delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF reconhece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. No caso, o acórdão do TJRS está em desconformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno provido, em ordem a dar provimento ao recurso extraordinário, a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer os termos do acórdão confirmatório da condenação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Nunes Marques, redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.