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Jurisprudências

STFRcl 92.378 AgR

Empregado público celetista: alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empregado público celetista
  • Alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395
  • Ausência de estrita aderência
  • Descabimento
  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PARADIGMA QUE TRATA DAS DEMANDAS AJUIZADAS POR SERVIDORES QUE MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO-ESTATUTÁRIO COM O PODER PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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