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Jurisprudências

STFARE 1.594.336 AgR

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na incidência das Súmulas 282 e 279 e na configuração de matéria infraconstitucional.

2. A parte agravante, sustentando configurados o prequestionamento da matéria constitucional, a ofensa direta à CF/1988 e o caráter incontroverso dos fatos, insiste na apreciação do mérito do recurso extraordinário, em que aponta violação aos arts. 5º, inciso LXXIV, e 93, inciso IX, da CF/1988, quanto à fundamentação adotada para indeferir a gratuidade da justiça e a negativa de provimento da revisão criminal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento ou quando o desfecho da controvérsia demanda interpretação da legislação infraconstitucional e revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

5. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.

6. Dissentir da conclusão alcançada na origem, quanto à existência de lastro probatório para a condenação, demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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