TSTEDCiv-Ag-AIRR 81000-18.2008.5.02.0048
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral coletivo e valor arbitrado
- Óbices processuais constatados no acórdão embargado
- Inviabilidade
- Indenização por Dano Moral
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E VALOR ARBITRADO. ÓBICES PROCESSUAIS CONSTATADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EXAME À LUZ DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INVIABILIDADE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, as alegações da parte embargante revelam-se impertinentes em embargos de declaração, porque não se coadunam com a sistemática dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, por não consubstanciar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Tais alegações poderiam configurar, quando muito, erro de julgamento, irreparável na via estreita dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho