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Jurisprudências

STFARE 1.590.580 AgR

Matéria criminal: homicídio qualificado

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Tópico de repercussão geral demonstrado de forma insuficiente e genérica. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Precedentes. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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