TSTAIRR 20759-37.2020.5.04.0231
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Constitucionalidade do art. 71, § 1º, da lei nº 8.666/1993
- Culpa "in vigilando"
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Município de Gravataí) não decorreu de mero inadimplemento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços. Nesse sentido, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, assinalou que "(...) não se trata de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, mas de evidente culpa in vigilando do tomador de serviços, que se descuidou na vigilância do cumprimento das disposições que regem o contrato, (...) consta dos autos somente o contrato de prestação de serviços firmado com a ex-empregadora, o que, por óbvio, não comprova nenhum tipo de fiscalização por parte do recorrente ". 3. A aferição de tese recursal antagônica (em especial no sentido de que a culpa foi presumida no caso) demandaria indispensável reexame do acervo fático-probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST . 4. Quanto à distribuição subjetiva do ônus da prova, com vistas a evitar a interposição de embargos de declaração protelatórios, registre-se que a matéria não foi devolvida no presente agravo de instrumento, pelo que incide, neste aspecto, a preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público