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Jurisprudências

TSTRRAg 1323-62.2017.5.23.0007

Inovação recursal: assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O recurso de revista versou sobre os temas "nulidade do aviso prévio" e "FGTS e multa de 40%" e o TRT denegou-lhe seguimento em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugna tal fundamento, tampouco se insurge quanto aos referidos temas, limitando-se a trazer ao debate matéria inovatória ("horas extras - compensação de jornada"). Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o TRT manteve a condenação dos honorários de sucumbência sob o fundamento de que a sentença foi proferida em 17/10/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017. Ocorre que a presente ação foi ajuizada em 10/11/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/TST estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Dessa forma, os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência não se aplicam às ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017", por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação quanto aos honorários de sucumbência.

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