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Jurisprudências

STFHC 264.399 AgR

Homicídio qualificado: pretendida conversão da preventiva em prisão domiciliar

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA CONVERSÃO DA PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO ART. 318, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE ASMA (CID-10 J45) E DE DEPRESSÃO (CID F33) NÃO CORROBORADA POR LAUDO MÉDICO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente, preso preventivamente, “[...] acusado por homicídio qualificado, crime este cometido com o uso de arma de fogo, isto é, com emprego de violência”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a substituição da preventiva por prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. No caso, para além de ter sido denunciado e estar preso, preventivamente, pela suposta prática de crime extremamente grave, o paciente não preenche o requisito objetivo do art. 318, VI, do Código de Processo Penal, pois não é pai do menor V. H. T. R, nos termos do art. 47, da Lei 8.069/1990.

4. Quanto à alegação de que o paciente é portador de ASMA (CID-10 J45) e de Depressão (CID F33), registro que a defesa não colacionou qualquer laudo médico que corrobore essas afirmações. Ressalto, contudo, a obrigatoriedade da observância, pela Administração Penitenciária e pelo Juízo da Execução, dos arts. 2°, parágrafo único; 10; 14, § 2º; 41, VII; e 42, todos da Lei de Execução Penal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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