TSTAg-AIRR 0001157-46.2024.5.10.0007
Rito sumaríssimo: nulidade do despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do despacho agravado
- Adoção da fundamentação per relationem
- Citação da reclamada
- Inobservância da obrigação de informar o correto endereço
- Arquivamento da reclamação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – CITAÇÃO DA RECLAMADA – INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO – ART. 852-B, II, DA CLT – ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho