TSTRRAg 1075-34.2016.5.05.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado público
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empregado público
- Dispensa
- Existência de motivação
- Distinção do tema 1.022 da tabela de repercussão geral do STF
- Indenização por dano moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, que, a par da desnecessidade, em vias a teoria dos motivos determinantes, houve motivação e efetiva demonstração das razões que ensejaram a demissão do empregado público. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Regional de origem, à margem da previsão no Plano de Cargos e Salários, quanto à necessidade de avaliação de desempenho, determinou promoções por antiguidade e merecimento, deferindo, a mudança de nível nos meses de dezembro de 2013, 2014 e 2015. Contudo, esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que nos Planos de Cargos e Salários é obrigatória a previsão de progressões funcionais alternadas, por merecimento e antiguidade, estas últimas de concessão automática. Porém, as progressões por merecimento não se constituem em direito potestativo e, portanto, não há direito à progressão automática pela simples falta de avaliação. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista da parte reclamada, por violação do art. 129 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento.
Indexação
CTPS; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Plano de Cargos e Salários; Nulidade