STJAREsp 3.177.603
Contribuição ao salário-educação: produtor rural pessoa física cooperado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contribuição ao salário-educação
- Produtor rural pessoa física cooperado
- Decisão de inadmissão do recurso especial
- Decisão denegatória com dispositivo único (earesp n. 746.775/PR)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COOPERADO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO (EAREsp n. 746.775/PR). AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão da Corte de origem negou seguimento ao recurso especial por múltiplos fundamentos: necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF), tentativa de superação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sem violação frontal a norma federal, manejo do recurso como terceira instância, ausência de vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil e inexistência de divergência jurisprudencial qualificada. A parte recorrente impugnou apenas os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 279/STF e apresentou alegações genéricas sobre suposta omissão, deixando de enfrentar de modo específico, efetivo e pormenorizado os demais fundamentos. Incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Alegações genéricas de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil não suprem a exigência de especificação dos pontos omitidos, sua relevância e o respectivo prejuízo processual, à luz do princípio da dialeticidade.
3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade. Precedente da Corte Especial: EAREsp 746.775/PR.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.