TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000898-67.2010.5.02.0006
Execução trabalhista: prescrição intercorrente
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Prescrição intercorrente
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, mantém-se o não conhecimento do agravo interno por ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST) quando constatado que a parte recorrente, diante de decisão monocrática fundada na preclusão (IN 40/TST) e no defeito de transcrição recursal (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), deixa de impugnar especificamente esses fundamentos formais, limitando-se a debater as premissas de mérito da execução. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios