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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000898-67.2010.5.02.0006

Execução trabalhista: prescrição intercorrente

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, mantém-se o não conhecimento do agravo interno por ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST) quando constatado que a parte recorrente, diante de decisão monocrática fundada na preclusão (IN 40/TST) e no defeito de transcrição recursal (artigo 896, § 1º-A, I, da CLT), deixa de impugnar especificamente esses fundamentos formais, limitando-se a debater as premissas de mérito da execução. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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