TSTAg-AIRR 737-36.2017.5.05.0036
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Progressões funcionais
- Prescrição
- Não atendimento
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA AUTORA. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois a questão jurídica debatida foi expressamente enfrentada no acórdão regional e os questionamentos apresentados em embargos declaratórios foram eminentemente jurídicos a revelar um viés revisional, incompatível com os embargos de declaração e atraindo a incidência do item III da Súmula 297 do TST. II - PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADAS DO TÓPICO PRÓPRIO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. Quanto ao tema "prescrição total", a recorrente não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que a transcrição realizada no início das razões recursais e dissociadas da fundamentação impugnativa não atende à finalidade legal por falhar no confronto analítico de teses. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO RÉU. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO SEM CONEXÃO COM A QUESTÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravante trata de reintegração e necessidade de motivação para dispensa de servidor público, mas a questão jurídica debatida nos autos diz respeito à progressões funcionais. 2. A falta de conexão entre a questão jurídica debatida nos autos e as razões impugnativas atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo da ré.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional