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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000158-67.2023.5.02.0255

Prescrição: norma coletiva

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. NORMA COLETIVA. DESCONTO DA COPARTICIPAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS). EXISTÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. 1. A Petrobras sustenta, em síntese, que em acordo coletivo de trabalho foi firmada a cobrança dos valores a serem descontados a título de cota de coparticipação de Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS e que tal cobrança só poderia ser liberada em folha de pagamento mensal, quando existisse margem consignável, pelo que pugna pela existência de condição suspensiva de cobrança, pelo que não se há de falar em inércia da ré na cobrança. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que apesar da norma coletiva fixar limitador de margem consignável para se proceder aos descontos salariais em folha de pagamento, não obstou que a ré promovesse a cobrança por outros meios, ou seja, é com o inadimplemento da obrigação é que se iniciou a contagem do prazo prescricional da pretensão e, por conseguinte, ratificou a r. sentença que determinou o marco prescricional em 31/12/2017 (cinco anos do extrato financeiro emitido em dezembro de 2022). 3. Assim, a v. decisão regional corretamente aplicou à prescrição parcial quinquenal ao estabelecer prescrita a pretensão de cobrança dos valores anteriores a 31/12/2017. E, portanto, incólume o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A violação dos artigos 189 e 199, I e II, do Código Civil representa inovação recursal, pois não consta das razões de agravo de instrumento. O aresto apresentado é inservível, pois oriundo de Vara do Trabalho, o que não atende ao disposto no art. 896, alínea "a", da CLT. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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