TSTAIRR 1264-10.2014.5.02.0025
Responsabilidade subsidiária: ausência de comprovação do prequestionamento imposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Responsabilidade subsidiária
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Na hipótese, o acórdão desta 7ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do Município de São Paulo porque o recurso de revista não preencheu o requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não há o que retratar, pois não se trata de hipótese de aplicação das teses vinculantes do STF quanto ao Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral e quanto ao Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Ante o exposto, incabível o juízo de retratação preconizado no artigo 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Fazenda Pública