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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1703-89.2012.5.02.0025

Complementação de aposentadoria: estrada de ferro sorocabana

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – ESTRADA DE FERRO SOROCABANA – SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM – NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Competência

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