Jurisprudências
TSTEDCiv-ED-RR 1703-89.2012.5.02.0025
Complementação de aposentadoria: estrada de ferro sorocabana
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Estrada de ferro sorocabana
- Sucessão da fepasa pela cptm
- Não ocorrência
- Vícios inexistentes
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – ESTRADA DE FERRO SOROCABANA – SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM – NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Competência