STFARE 1.537.746 AgR
ICMS: princípio da não cumulatividade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- ICMS
- Princípio da não cumulatividade
- Aproveitamento indevido de crédito de ICMS
- Insumo
- Óleo diesel
- Energia elétrica
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Aproveitamento indevido de crédito de ICMS. Insumo. Óleo diesel. Energia elétrica. Controvérsia sobre a existência de industrialização por encomenda. Matéria infraconstitucional. Súmula nº 279 do STF.
1. Para se superar o entendimento do Tribunal de Origem e se acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático e probatório constante dos autos. Eventual ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, apenas indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Corte.
2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.