TSTAg-AIRR 1001667-89.2017.5.02.0466
Doença ocupacional: danos materiais e extrapatrimoniais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Doença ocupacional
- Danos materiais e extrapatrimoniais
- Pensão
- Aposentadoria
- Reintegração
- Intervalo intrajornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PDV. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. PENSÃO. APOSENTADORIA. REINTEGRAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) no tocante ao PDV, à doença ocupacional, aos danos materiais e extrapatrimoniais, à pensão, à aposentadoria, à reintegração e ao intervalo intrajornada, a aplicação da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; II) no tema "valor arbitrado", a ausência de ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a corroborar os fundamentos do recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aposentadoria e Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado