TSTAIRR 0010559-27.2022.5.15.0026
Prescrição: plano de cargos e salários
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Plano de cargos e salários
- Promoção por antiguidade
- Ausência de previsão
- Invalidade
- Acórdão recorrido que limita a condenação até 10/11/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INVALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE LIMITA A CONDENAÇÃO ATÉ 10/11/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator