Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001614-62.2018.5.02.0082

Indenização por dano moral: entrega de ppp errôneo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTREGA DE PPP ERRÔNEO. APOSENTADORIA ESPECIAL OBSTADA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional determinou que a empresa pagasse ao autor R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. A decisão considerou que a incorreção no preenchimento do PPP, conforme apurado, foi a causa direta do indeferimento da aposentadoria especial do autor. Dessa forma, conclui-se que pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, já que as premissas consignadas no acórdão demonstram de forma induvidosa as lesões ao patrimônio imaterial do reclamante, nos termos do art. 186 e 927 do CC. 3. Por fim, observa-se que o valor arbitrado afigura-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando de acordo com a extensão do dano, não se justificando a atuação desta Corte extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.