TSTAIRR 0000808-25.2024.5.21.0011
Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitária de saúde
- Período do vínculo de emprego
- Validade da prova documental
- Óbice processual
- Ausência de pressuposto extrínseco
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE – PERÍODO DO VÍNCULO DE EMPREGO – VALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado o óbice de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, II, da CLT. Note-se que o agravante, além de não veicular nenhuma insurgência específica contra o argumento de que “não é indicada ofensa a dispositivo de lei, artigo da Constituição da República, contrariedade à súmula do C. TST ou à súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial”, chega mesmo a asseverar que “o dispositivo presente no art. 896, §1º-A, da CLT, não exige a transcrição literal do trecho da decisão, sendo requerida apenas sua indicação” e que “o agravante deverá impugnar apenas o conteúdo da decisão denegatória do Recurso de Revista, sem a necessidade de renovar no Agravo de Instrumento as alegações concernentes aos pressupostos intrínsecos de cabimento do Recurso de Revista”, assertivas estas que, evidentemente, não possuem qualquer pertinência com o despacho denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator