STJEDcl no AgRg no HC 882.273
Roubo majorado e corrupção de menores: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Roubo majorado e corrupção de menores
- Dosimetria da pena
- Constrangimento ilegal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que corrigiu erro material para constar o nome do embargante na parte dispositiva, mas utilizou a dosimetria da pena aplicada ao corréu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na dosimetria da pena do embargante, ao se aplicar a pena do corréu, e se a cumulação das causas de aumento de pena foi devidamente fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A decisão embargada reconheceu a ilegalidade na cumulação das causas de aumento de pena, mantendo apenas a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, com fração de 2/3.
4. A correção do erro material foi necessária para aplicar a dosimetria correta ao ora embargante.
5. A jurisprudência do STJ exige fundamentação concreta para a aplicação cumulativa de causas de aumento de pena, conforme a Súmula 443.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a dosimetria da pena do embargante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.