TSTEDCiv-Ag-AIRR 586-87.2022.5.06.0191
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interpostos na vigência da lei 13.467/2017
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO REGIMENTAL DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Esta Turma não conheceu do agravo regimental interposto pela reclamada, porquanto desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST, uma vez que a ré não impugnou o fundamento da decisão agravada por meio da qual se manteve a deserção do recurso de revista. A incidência da referida súmula impede o exame do mérito do recurso interposto, não havendo de se falar em omissão no aspecto. 2. Desse modo, não se verifica na decisão embargada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.