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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10733-44.2020.5.03.0057

Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se os fundamentos adotados pelo despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. HIPÓTESE EM QUE A CORTE REGIONAL DESTACA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMANTE. ALEGAÇÕES RECURSAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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