TSTAg-AIRR 101412-43.2017.5.01.0060
Justiça gratuita: matéria estranha aos autos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Justiça gratuita
- Matéria estranha aos autos
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. SÚMULA 422 DO TST. A reclamante interpôs agravo sem se insurgir contra os temas examinados na decisão monocrática, discorrendo sobre matéria afeta à concessão da gratuidade da justiça, estranha aos autos. O agravo interno, portanto, está em total descompasso com a discussão da decisão ora agravada, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional