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Jurisprudências

TSTRR 129200-34.2011.5.21.0012

Complemento da rmnr: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Entendimento vinculante do STF
  • Logo, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. Ante a possível violação do artigo do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927/RN, transitado em julgado em 1/3/2024, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, concluiu que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual deve ser reconhecida a negociação coletiva no aspecto, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que os adicionais percebidos pelo empregado devem ser incluídos no cálculo da parcela. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os adicionais percebidos pelo empregado não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, o que contraria o entendimento vinculante do STF sobre o tema. Logo, a reforma do acórdão regional é medida que se impõe. Registre-se que os Ministros do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho acolheram o incidente de superação de precedente vinculante e declararam superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos) diante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo art. 7º, XXVI, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF", por violação do artigo art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças relativas ao complemento da RMNR e reflexos, restabelecendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Invertem-se os ônus da sucumbência. Isento o reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão

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