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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.180

Contribuições especiais e contribuições destinadas a terceiros

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 687/STJ MESMO APÓS O ADVENTO DA LEI N. 13.485/2017. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação ao art. 932 do CPC, tendo em vista que a decisão monocrática negou provimento ao recurso especial com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.

3. O acórdão recorrido, ao concluir pela legalidade da incidência da contribuição sobre as horas extras, inclusive no período posterior à publicação da Lei n. 13.485/2017, em virtude da sua natureza remuneratória, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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