STJAgRg no HC 951.121
Tráfico de drogas: revisão de dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Revisão de dosimetria da pena
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à revisão dos critérios de dosimetria da pena aplicada em condenação por tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena, em especial quando não há flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que gerem constrangimento ilegal.
4. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.
5. A análise dos critérios adotados na origem para a dosimetria da pena não indica extrapolação da discricionariedade do julgador.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, 647-A, 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15.05.2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.