TSTAg-AIRR 892-39.2017.5.05.0036
Obrigação de fazer: autorização para realização de procedimento cirúrgico não estético
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Obrigação de fazer
- Autorização para realização de procedimento cirúrgico não estético
- Cobertura no manual de operações da ams
- Requisitos
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO ESTÉTICO. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE (AMS) MANTIDA PELA RECLAMADA NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. COBERTURA NO MANUAL DE OPERAÇÕES DA AMS. REQUISITOS - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada , nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde