TSTAg-AIRR 100397-24.2021.5.01.0343
Sumaríssimo: plano de saúde
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Sumaríssimo
- Plano de saúde
- Privatização da csn
- Aposentados
- Indenização por Dano Moral
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADOS. A lide versa sobre a necessidade ou não de manutenção de plano de saúde em relação ao empregado que fora admitido antes da desestatização da Companhia Siderúrgica Nacional, mas que se aposentou após a sua privatização. A Corte Regional concluiu que o autor tem direito à manutenção do plano de saúde. Isso se deve ao fato de que todos os direitos e benefícios sociais, incluindo aqueles previstos em normas coletivas, que existiam na data de publicação do Edital do Programa Nacional de Desestatização - PND/13/92/CSN, foram assegurados aos empregados da CSN, o que abrange também os aposentados. Esta Corte Superior reconhece o direito adquirido à manutenção do plano de saúde que fora ofertado pela CSN em relação ao empregado admitido antes de sua privatização, mas que se aposentou posteriormente ao edital de desestatização, como ocorre no presente caso. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional