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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100397-24.2021.5.01.0343

Sumaríssimo: plano de saúde

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO DA CSN. DIREITO ADQUIRIDO. APOSENTADOS. A lide versa sobre a necessidade ou não de manutenção de plano de saúde em relação ao empregado que fora admitido antes da desestatização da Companhia Siderúrgica Nacional, mas que se aposentou após a sua privatização. A Corte Regional concluiu que o autor tem direito à manutenção do plano de saúde. Isso se deve ao fato de que todos os direitos e benefícios sociais, incluindo aqueles previstos em normas coletivas, que existiam na data de publicação do Edital do Programa Nacional de Desestatização - PND/13/92/CSN, foram assegurados aos empregados da CSN, o que abrange também os aposentados. Esta Corte Superior reconhece o direito adquirido à manutenção do plano de saúde que fora ofertado pela CSN em relação ao empregado admitido antes de sua privatização, mas que se aposentou posteriormente ao edital de desestatização, como ocorre no presente caso. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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