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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.158.588

A coisa julgada e o princípio da devolutividade não foram violados

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. A COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade.

2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa, por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei 5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669 nem no RE 598.085 (Tema 177).

3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição social.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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