Repercussão geral e repetitivos
STFTema 177 · RE 598.085
Revogação, por medida provisória, da isenção da contribuição para o PIS e para a COFINS concedida às sociedades cooperativas.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, das alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e a COFINS concedida pela Lei Complementar nº 70/91 às sociedades cooperativas.
Andamento
- Repercussão reconhecida2 de agosto de 2009
- Mérito julgado6 de novembro de 2014
- Acórdão publicado10 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado27 de outubro de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 195NormaA seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- CF, art. 195, § 4ºNormaA lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
- Súmula 81 do STFSúmulaAs cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.
- 4 decisões citam Tema 177 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.