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Jurisprudências

TSTAIRR 0000859-46.2024.5.23.0022

Intervalos intrajornadas: indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – INTERVALOS INTRAJORNADAS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES – REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – RITO SUMARÍSSIMO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes aos intervalos intrajornadas, à indenização por danos morais decorrentes de trabalho em condições degradantes e à redução do quantum arbitrado, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 28.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 296 do TST, elencados no despacho agravado, subsistem acrescidos dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 422 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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