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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 455-51.2021.5.11.0016

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amazonas, por ausência de prequestionamento, ao constatar que, conforme trechos transcritos pela parte, a Corte Regional não emitiu tese explícita sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 3. O embargante aponta duas omissões no acórdão embargado: a) O prequestionamento estaria, sim, demonstrado, pois os trechos pertinentes teriam sido transcritos no RR em tópico adequado; e b) Ainda que o prequestionamento fosse deficiente, o TST teria o dever de apreciar o mérito por força do entendimento do STF sobre matéria com repercussão geral reconhecida (RE 760.931). 4. Esta Turma enfrentou corretamente a ausência de prequestionamento, à luz da Súmula 297/TST, e não estava obrigada a superar esse óbice com fundamento na repercussão geral do RE 760.931, dado que a decisão regional sequer apreciou o mérito da responsabilidade subsidiária - tendo-a julgado prejudicada -, o que impossibilita tanto o prequestionamento quanto a configuração de descumprimento de precedente vinculante do STF. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Divisor

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