TSTEDCiv-AIRR 455-51.2021.5.11.0016
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento do Estado do Amazonas, por ausência de prequestionamento, ao constatar que, conforme trechos transcritos pela parte, a Corte Regional não emitiu tese explícita sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. 3. O embargante aponta duas omissões no acórdão embargado: a) O prequestionamento estaria, sim, demonstrado, pois os trechos pertinentes teriam sido transcritos no RR em tópico adequado; e b) Ainda que o prequestionamento fosse deficiente, o TST teria o dever de apreciar o mérito por força do entendimento do STF sobre matéria com repercussão geral reconhecida (RE 760.931). 4. Esta Turma enfrentou corretamente a ausência de prequestionamento, à luz da Súmula 297/TST, e não estava obrigada a superar esse óbice com fundamento na repercussão geral do RE 760.931, dado que a decisão regional sequer apreciou o mérito da responsabilidade subsidiária - tendo-a julgado prejudicada -, o que impossibilita tanto o prequestionamento quanto a configuração de descumprimento de precedente vinculante do STF. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Divisor