Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.605.063 AgR

Tráfico de drogas e corrupção ativa: absolvição

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e corrupção ativa. Absolvição. Deficiência na demonstração da repercussão geral. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na deficiência na demonstração da repercussão geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, que se fundamentou na deficiência na demonstração da repercussão geral, limitando-se a reiterar os fundamentos do recurso extraordinário.

4. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.