TSTAg-AIRR 0010576-47.2024.5.18.0111
Benefício social familiar: previsão em convenção coletiva de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Previsão em convenção coletiva de trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM BASE NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que o agravo de instrumento não foi conhecido com base na Súmula nº 422, I, do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, de modo que aplicável, uma vez mais, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator