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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 145800-92.2002.5.01.0242

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 (oito) horas

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de 8 (oito) horas
  • Previsão em norma coletiva
  • O Recurso de Revista não comporta processamento, porquanto o Eg
  • STF (Tema 1.046 de repercussão geral)
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão na análise do tema em epígrafe. 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, porquanto o Eg. TRT decidiu conforme à Súmula nº 423 do TST e à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral). 3. Sendo diverso o fundamento para manter a decisão agravada, o acórdão embargado comporta modificação exclusivamente para excluir a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo em relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e imprimir efeito modificativo ao julgado, tão somente para excluir a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função

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