TSTED-Ag-AIRR 145800-92.2002.5.01.0242
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 (oito) horas
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 (oito) horas
- Previsão em norma coletiva
- O Recurso de Revista não comporta processamento, porquanto o Eg
- STF (Tema 1.046 de repercussão geral)
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO 1. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão na análise do tema em epígrafe. 2. O Recurso de Revista não comporta processamento, porquanto o Eg. TRT decidiu conforme à Súmula nº 423 do TST e à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral). 3. Sendo diverso o fundamento para manter a decisão agravada, o acórdão embargado comporta modificação exclusivamente para excluir a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão, com efeito modificativo em relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada e imprimir efeito modificativo ao julgado, tão somente para excluir a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função