TSTAg-AIRR 4974-78.2014.5.12.0051
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Não configuração
- Manutenção da penhora
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "execução - bem de família - não configuração - manutenção da penhora", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que não restou comprovada a condição de bem de família, haja vista que a executada "não logrou demonstrar que nele, efetivamente, resida, bem assim que este constitua seu único bem" . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto ao tema exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família; Multa por ED Protelatórios