STFARE 1.582.763 AgR
Icms-st: comércio de medicamentos
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito de Família
- Icms-st
- Comércio de medicamentos
- Base de cálculo
- Adoção do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-ST. Comércio de medicamentos. base de cálculo. Adoção do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF). Legislação infraconstitucional. Súmula 280 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação ao artigo 150, III, alíneas b e c da Constituição da República.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem e a análise do recurso extraordinário demandariam o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pela Súmula 280 do STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.